O Clube Literário do Porto recebeu no passado dia 3 de Julho, o lançamento do livro “Eutanásia e outras Questões Éticas no Fim da Vida” (Coordenação: Rui Nunes, Guilhermina Rego, Ivone Duarte).
Neste podcast pode ouvir as intervenções do Professor Rui Nunes e do Dr. Paulo Duarte Teixeira (Juiz de Direito) a propósito deste livro.
Duração total: 57:12
Podem descarregar o programa directamente ou subscrever o podcast através deste link .
Algumas notas:
Professor Rui Nunes
- tema fracturante da nossa sociedade e um dos temas mais fracturantes nas socieades actuais
- associação portuguesa de bioética
- questões éticas do fim da vida => põe-se cada vez mais devido á evolução demográfica
- papel das familias essencial
- cuidadores informais têm menos condições
- encarniçamento terapêutico, distanásia
- sobre a ordem de não reanimar => questão só se põe porque as técnicas / ciência actuais permitem a reanimação
- fenómeno da morte muito diferente do que era anteriormente
- profissionais e sistema de saúde não está preparado para lidar com estas situações, está mais preparado /vocacionado para grandes cirurgias, tratamento de doenças agudas, …
- queda dos referenciais éticos tradicionais… pessoas encontram-se como estranhos morais com diferentes perspectivas ideologicas da mesma realidade
- natural colisão de valores e percepção dos direitos em causa
- como vamos resolver estes dilemas (diferentes perspectivas morais)?
- não é verdade que a sociedade actual não tenha valores => dignidade iminente da pessoa humana
- mas a interpretação dessa norma não é fácil
- sacralidade da vida humana vs direito à liberdade de autodeterminação
- eutanásia racional
- holanda – desde o momento que se legalizou a eutanásia na holanda ela começou a decrescer => cuidados paliativos, programa combate contra a dor
- 10% riqueza nacional gastos em saúde (acima da média europeia)
- acompanhamento espiritual
- legalização do testamento vital => pode servir para mitigar receios de distanásia
Dr. Paulo Duarte Teixeira
- medicina e direito costumam estar de costas voltadas => bioetica é uma das excepções
- hoje vivemos divididos, não compartilhamos valores
- sociedade feita de pluralidades, vários códigos
- medicina não consegue sozinho resolver estes casos específicos e o direito também não
- factor técnico da medicina torna estas questões cada vez mais prementes
- poder “exagerado” da medicina
- é forçoso que a ética exista, porque os homens agem, e a ética serve para ordenar as acções e regulamentar o poder de agir. é tão mais forçoso que exista quanto maior forem o poderes de agir que houver a regulamentar
- morte na idade média => morte familiar
- se tivermos outra concepção da passagem para “a outra margem” talvez a eutanásia não seja tão polémica, pode ser mais natural
- inquérito nacional à prática de eutanásia
- problemas que o direito tem com a eutanásia – casos que obrigam a pensar e que também não têm uma resposta certa num mundo de incertezas – a justiça não pode dar algo que a sociedade não tem. a justiça é hoje uma aplicação da certeza na incerteza
- raciocino básico do direito – pegar nos princípios fundamentais duma sociedade, tentar compatibiliza-los e se isso não for possível tentar ver qual o principio preponderante e assumi-lo.
- em relação à eutanásia há dois argumentos base
- – principio da autonomia – principio da liberdade de cada um de nós fazer aquilo que quer => direito de se conformar a si próprio
- – principio da sacralidade da vida => direito romano – homem não pode atentar contra a vida porque não é dono do seu corpo
- => fenómeno de dessacralização na sociedade
- principio da ordem publica => concepção de que nós não pertencemos só a nós. tudo o que fazemos individualmente afecta-nos a todos
- um adulto consciente que não pretende ser tratado (e como tal incorre na morte) é pacifico que o pode fazer
- principio da sacralidade da vida é afectado qd uma parte é livre de se autodeterminar. ex: penalização do suicido
- testamento vital => eutanasia só pode ser feita quando houver certeza absoluta
- eutanásia é algo que tem a ver com a autonomia da própria pessoa, tem que ser claro e evidente
- a partir do momento em que se admite hoje que todas as pessoas podem dizer não a um tratamento que lhes salve a vida e morrer (por motivos religiosos por exemplo) ter-se-á também que admitir em termos jurídicos que essa pessoa possa declarar por escrito essa vontade.
- legislador “nim” – regula um problema de forma tão aberta que não o resolve
- parece útil que a validade de um testamento vital só tenha 3 anos, as exigências formais, de validação de testemunhas e intervenção de notário
- “nem o sol nem a morte se podem olhar fixamente”